Projeto de lei propõe zerar impostos federais para jogos de tabuleiro tornando-os mais acessíveis
Uma proposta em análise na Câmara dos Deputados pode alterar significativamente o custo dos jogos de tabuleiro no Brasil. O Projeto de Lei 2341/25 sugere equiparar esses itens a livros e materiais didáticos, o que resultaria na isenção de impostos federais.
A iniciativa busca oferecer um tratamento fiscal diferenciado, com o objetivo de baratear os jogos de tabuleiro e ampliá-los para um público maior. Caso aprovada, a medida prevê a extinção das alíquotas de PIS/Pasep e Cofins que incidem atualmente sobre a comercialização e importação de jogos de tabuleiro físicos.
Adicionalmente, o projeto propõe uma reclassificação desses produtos em tabelas oficiais, como a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tabela de Incidência do IPI (TIPI). Essa mudança reconheceria os jogos de tabuleiro como bens com valor cultural e educacional.
Argumentos do autor da proposta
O deputado Dr. Jaziel, responsável pela proposição, defende que os jogos de tabuleiro modernos transcendem o mero entretenimento. Ele argumenta que esses jogos incorporam elementos como narrativa, design gráfico e raciocínio lógico.
Além disso, Jaziel ressalta que muitos jogos estimulam a pesquisa histórica e incentivam o trabalho colaborativo. Essa visão amplia a percepção sobre o valor desses itens, que passam a ser considerados não apenas produtos de consumo, mas também ferramentas pedagógicas.
Critérios de aplicação da lei
O texto do projeto também estabelece diretrizes simplificadas para identificar quais jogos se enquadrarão na nova legislação. A Receita Federal poderá basear-se em informações contidas nas embalagens e manuais dos jogos para aplicar a isenção fiscal, evitando análises pedagógicas complexas.
É importante notar que a proposta exclui jogos de azar ou aqueles com conteúdo impróprio, garantindo que o benefício se aplique apenas a jogos considerados adequados. Se o projeto for aprovado pelas comissões da Câmara, ele encaminhará para deliberação no Senado Federal.

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